Um
termo de cooperação técnica entre Secretaria Estadual de Saúde (SES),
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, foi assinado nesta segunda-feira (15/09), na sede da SES, no Bongi,
para dar mais agilidade, na via judicial, às autorizações necessárias para o
implemento das doações de órgãos e transplantes em Pernambuco que só podem ser
feitas com autorização judicial. A intenção é oferecer ao parente ou
responsável legal, do potencial doador, assistência jurídica integral e
gratuita.
“Em caso de não parentes ou familiares que não
conseguem comprovar parentesco, ou mesmo quando o parentesco é acima do segundo
grau, a doação só pode ser feita com autorização judicial. São nessas situações
que a assessoria jurídica dará todo o suporte necessário. Sabe-se que o tempo é
fator primordial e indispensável para que a doação seja bem sucedida”, comenta
a coordenadora da Central de Transplantes em Pernambuco (CT-PE), Noemy Gomes. O
termo de cooperação técnica não envolve repasse de recursos públicos.
A
Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para
fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente
alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação
presumida pelo consentimento informado do desejo de doar.
Na
divisão de papeis caberá à SES, mais especificamente à Central de Transplante
de Pernambuco (CT-PE), identificar na unidade hospitalar a necessidade da
assistência jurídica. Será relato o caso, incluindo a data de admissão do
potencial doador na unidade hospitalar, número do leito e setor de internação, número
do prontuário, endereço e o telefone de contato do familiar interessado,
anexando cópias dos documentos (certidão de nascimento, certidão de casamento,
carteira de identidade, CPF, etc.) e termo de declaração de morte encefálica.
Toda a documentação será encaminhada à Defensoria Pública Geral do Estado.
A
Defensoria Pública Geral do Estado presta assistência jurídica, judicial e
extrajudicial por meio de perícias, pareceres, relatórios e laudos técnicos ou
informações em casos específicos de interesse comum, tanto em medidas
preparatórias como em medidas judiciais cabíveis.
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